O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira
(30) a validade de duas regras recém-aprovadas pelo Congresso que inibem a
criação de novos partidos. A primeira estabelece um prazo mínimo de cinco anos
para que uma nova legenda se funda a outra. A segunda desconsidera apoio de
eleitores já filiados a um partido para criação de uma nova sigla.
Por 10 votos a 1, a Corte rejeitou um pedido do PROS que questionava uma lei aprovada no início deste ano e considerou que as regras não contrariam a Constituição. O partido alegava que a nova lei feria princípios do pluralismo político e da livre associação, mas a maioria dos ministros entendeu que a norma organiza o sistema partidário e impede a proliferação de siglas sem consistência programática e ideológica.
Por 10 votos a 1, a Corte rejeitou um pedido do PROS que questionava uma lei aprovada no início deste ano e considerou que as regras não contrariam a Constituição. O partido alegava que a nova lei feria princípios do pluralismo político e da livre associação, mas a maioria dos ministros entendeu que a norma organiza o sistema partidário e impede a proliferação de siglas sem consistência programática e ideológica.
A
decisão do Supremo também inviabiliza uma imediata fusão do Partido Liberal
(PL) – que ainda aguarda registro pela Justiça Eleitoral –, com o Partido
Social Democrático (PSD), fundado pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. A
união chegou a ser cogitada no meio político de modo a reforçar a base de apoio
da presidente Dilma Rousseff.
Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia considerou as regras constitucionais, por promoverem um controle "quantitativo e qualitativo" no processo de criação novas legendas. Em seu voto, argumentou que as elas visam impedir um "comércio" travado por pequenas e novas legendas na política.
Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia considerou as regras constitucionais, por promoverem um controle "quantitativo e qualitativo" no processo de criação novas legendas. Em seu voto, argumentou que as elas visam impedir um "comércio" travado por pequenas e novas legendas na política.
"A
proliferação indiscriminada de partidos sem coerência ou respaldo social,
importa em risco institucional, podendo conduzir ao desalento democrático
perigoso e precursor de regimes antidemocráticos. Daí a necessidade de […]
restringir-se ímpetos de deslegitimação do exercício do poder, que apesar de
formalização pela atuação dos partidos políticos, poderia transformar o sadio pluripartidarismo
em caos político", afirmou.
O
único a divergir no julgamento foi Dias Toffoli, atual presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Quanto ao apoio a novos partidos, ele disse que, se o
cidadão é livre para criar uma legenda, deve ser livre também para apoiar uma
em formação. Em relação à fusão de uma nova sigla, citou a própria
Constituição.
"Se
está colocado na letra da Constituição sem peias a liberdade de criação, fusão
e incorporação, não vejo como se exigir o prazo de cinco anos que somente após
esse prazo um partido possa se fundir a outro, ou ser incorporado o outro ou
incorporar um outro partido", afirmou.
Antes dos ministros, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou em favor das novas restrições, defendendo que os partidos tenham um "mínimo de ideologia e compromisso".
Antes dos ministros, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou em favor das novas restrições, defendendo que os partidos tenham um "mínimo de ideologia e compromisso".
"Não
se trata de limitar a vontade do povo, mas de criar cláusulas de barreira para
organizar o processo democrático [...] Não se trata de forma alguma de impedir
apoio à criação de partido político, mas de disciplinar a algazarra que se faz
com a criação de partidos sem nenhuma forma de controle", afirmou.
Com informações do G1 Politica
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