quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Supremo valida regras que inibem a criação de novos partidos


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (30) a validade de duas regras recém-aprovadas pelo Congresso que inibem a criação de novos partidos. A primeira estabelece um prazo mínimo de cinco anos para que uma nova legenda se funda a outra. A segunda desconsidera apoio de eleitores já filiados a um partido para criação de uma nova sigla.

Por 10 votos a 1, a Corte rejeitou um pedido do PROS que questionava uma lei aprovada no início deste ano e considerou que as regras não contrariam a Constituição. O partido alegava que a nova lei feria princípios do pluralismo político e da livre associação, mas a maioria dos ministros entendeu que a norma organiza o sistema partidário e impede a proliferação de siglas sem consistência programática e ideológica.

A decisão do Supremo também inviabiliza uma imediata fusão do Partido Liberal (PL) – que ainda aguarda registro pela Justiça Eleitoral –, com o Partido Social Democrático (PSD), fundado pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. A união chegou a ser cogitada no meio político de modo a reforçar a base de apoio da presidente Dilma Rousseff.

Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia considerou as regras constitucionais, por promoverem um controle "quantitativo e qualitativo" no processo de criação novas legendas. Em seu voto, argumentou que as elas visam impedir um "comércio" travado por pequenas e novas legendas na política.

"A proliferação indiscriminada de partidos sem coerência ou respaldo social, importa em risco institucional, podendo conduzir ao desalento democrático perigoso e precursor de regimes antidemocráticos. Daí a necessidade de […] restringir-se ímpetos de deslegitimação do exercício do poder, que apesar de formalização pela atuação dos partidos políticos, poderia transformar o sadio pluripartidarismo em caos político", afirmou.

O único a divergir no julgamento foi Dias Toffoli, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto ao apoio a novos partidos, ele disse que, se o cidadão é livre para criar uma legenda, deve ser livre também para apoiar uma em formação. Em relação à fusão de uma nova sigla, citou a própria Constituição.

"Se está colocado na letra da Constituição sem peias a liberdade de criação, fusão e incorporação, não vejo como se exigir o prazo de cinco anos que somente após esse prazo um partido possa se fundir a outro, ou ser incorporado o outro ou incorporar um outro partido", afirmou.

Antes dos ministros, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou em favor das novas restrições, defendendo que os partidos tenham um "mínimo de ideologia e compromisso".

"Não se trata de limitar a vontade do povo, mas de criar cláusulas de barreira para organizar o processo democrático [...] Não se trata de forma alguma de impedir apoio à criação de partido político, mas de disciplinar a algazarra que se faz com a criação de partidos sem nenhuma forma de controle", afirmou.


Com informações do G1 Politica

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