A PRF divulgou as principais mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro-CTB que entram em vigor no dia 1° de novembro. O objetivo é
orientar os condutores sobre as principais mudanças.
A lei 13.281/2016 altera vários dispositivos do
CTB e inicia a vigência no próximo mês. Destacamos as mudanças principais, como
alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de
suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por
notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.
A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde
não há sinalização:
Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e
motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e
motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
Os valores das multas também foram alterados. O
último ajuste foi feito em 2002.
- Leve: R$ 88,38;
- Média: 130,16;
- Grave: 195,23;
- Gravíssima: 293,47;
As infrações que preveem penalidade com
multiplicador x5 como a ultrapassagem em faixa contínua o valor será de R$
1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem
o multiplicador x10 e ficará R$ 2.934,70.
O proprietário de veículo autuado que optar por
Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso,
reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da
multa.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir
também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um
ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2
anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem
delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses e se reincidente de 8 meses
a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade,
como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.
Relacionado aos crimes de trânsito, houve
alteração quando da conversão da pena em restritiva de direitos nos casos de
homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente em
caso de acidente o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito
ou juiz.
A lei determina que a pena seja cumprida com a
prestação de serviços a comunidade apoiando equipes de resgate, pronto-socorro,
hospitais, clínicas recuperação, todos relacionados a vítimas de acidente de
trânsito.
Outra importante novidade diz respeito a
“segurar” ou “manusear” o celular enquanto dirige. A infração, que era de
natureza média, com multa de R$ 85,13, passa a ser considerada gravíssima, já
recebendo o novo valor de R$ 293,47.
A pequena reforma do CTB entra em vigor no dia
1° de novembro de 2016, após 180 dias da sua publicação.
PRF – SEGURANÇA COM CIDADANIA