terça-feira, 13 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda antecipada em Prefeito de Água Doce!



A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 12ª Zona Eleitoral Marcelo Fontenele Vieira condenou o prefeito de Água Doce e candidato à reeleição, Rocha Filho por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/09) e deverá pagar multa de dez mil reais.

Veja um trecho da decisão:” há nos autos, fotografias e mídia (DVD), que mostram grande desfile de carros e motos, adesivados com o número 12, pelas ruas do Município de Água Doce do Maranhão, onde o representado aparece como destaque, em cima de um carro, acenando para a população. É incontroverso o fato de que a mencionada carreata ocorreu no dia da Convenção do PDT 31/07/2016, tanto que o próprio Representado faz a convocação para o tal evento. Destaco, também, que, consoante bem dito pelo Ministério Público Eleitoral, a divulgação do número 12 não ficou restrita aos convencionais, mas a toda população, e que esta, de um modo geral, sabia que o Representado iria candidatar-se a Prefeito, e que seu número, seria o 12, já que é o número do partido ao qual é filiado. “(...) Assim, automaticamente, a veiculação do número 12 – do PDT – já estava em evidência pela municipalidade, fazendo referência ao representado, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, na medida em que os demais candidatos não tiveram a mesma oportunidade de verem seus nomes/números serem divulgados”( Parecer do Ministério Público Eleitoral, às fls. 29/30). Sendo assim, entendo, em consonância com o parecer ministerial, que houve o desvirtuamento da propaganda intrapartidária, quando do anúncio da convenção ou de seu resultado – pois foi realizada propaganda eleitoral fora do prazo permitido (16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito) com a realização carreata endereçada, bem como a divulgação da mesma, aos eleitores e não ao convencionais – impondo render ensejo à sanção prevista no art. 36, § 3º, da LE, já que perfeitamente caracteriza a propaganda eleitoral extemporânea. Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar a aplicação de multa ao Candidato Antonio José Silva Rocha no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Links da decisão:

Djair Prado

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