Os
gestores municipais que fiquem atentos. Com base nos trabalhos
de avaliação dos portais da transparência realizados em parceria
pelo Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União
(regional MA) e o Ministério Público do Estado, o presidente do
TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão, determinou ao setor competente que
faça constar, a título de informação, nas certidões emitidas
pela corte de contas para a celebração de convênios, entre outros,
o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo
à transparência.
A
falta de alimentação dos portais da transparência enseja na proibição aos
municípios de receber transferências estaduais ou federais, voluntárias e
legais. Por sua vez, a falta de regulamentação do acesso à informação em
âmbito municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão
(SIC´s) constitui crime de responsabilidade do agente público.
“Entendemos
que a inclusão do quesito transparência dos municípios nas certidões
emitidas pelo tribunal será mais uma ferramenta em favor da sociedade, que
anseia pela boa destinação dos recursos públicos e tem o direito de estar
bem informada sobre como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores
municipais”, pontua Jorge Pavão.
O
levantamento minucioso, realizado nas 217 cidades maranhenses em atenção
aos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, constatou que 180 municípios, ou 82%
do total, não cumprem os requisitos previstos e alimentam os seus portais
da transparência na forma da legislação. Nesse sentido, considerando se
tratar de informações oriundas de fiscalizações de órgãos integrantes da
rede de controle, o TCE também fará a inclusão, a partir de agora, desses
municípios nas matrizes de risco para fiscalização e auditoria.
Na
decisão do TCE/MA, consta ainda que se oficie a secretaria de Estado da
Transparência e a Casa Civil do do Governo do Estado sobre o resultado da
apuração, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no que diz respeito
ao repasse de transferências voluntárias e legais, bem como o Ministério
Público Estadual, para que adote as medidas pertinentes na sua esfera de
competência.
O Imparcial
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