segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Comunicado da Secretaria de Administração Municipal de Araioses

COMUNICADO


Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 791/2016 – TRT 16ª Região;

Considerando a liberdade de associação sindical e que este, em a assembleia geral, fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, conforme estabelece o Artigo 8º, IV, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no artigo 300, parágrafo 2º do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

Considerando que os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, como bem diz o artigo 545 da CLT;

COMUNICAMOS aos servidores públicos municipais de Araioses - MA, associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – MA (SINDSEPMA), que tenham interesse em ter descontado em folha de pagamento a sua contribuição mensal ao referido sindicato, uma vez que o associado não estar obrigado a autorizar o desconto em folha. Entretanto, o associado interessado em autorizar, deve dirigir-se ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, a partir do dia 1º de Dezembro do corrente ano, para o fim de  expressamente autorizar o mencionado desconto em folha, devendo, na ocasião, apresentar cópia dos seguintes documentos:

- Documentos Pessoais(RG e CPF);
- Documentos Funcionais;
- Ficha de Filiação do Sindicato;
- Carteira de Associado.


Araioses – MA, 27 de Novembro de 2017.


BERNARDO ARAUJO SOUZA
Secretário Municipal de Administração

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