Em
nome da moralidade pública é consabido que o Direito Penal ostenta um caráter
dúplice: servir à sociedade, protegendo-a de condutas danosas de seus membros;
e servir às pessoas, limitando a atuação punitiva estatal – o jus puniendi.
Cabe
ao ordenamento jurídico brasileiro a proteção dos bens jurídicos mais
relevantes para o meio social, ou seja, a própria existência da sociedade, como
é a Administração Pública e tantos outros bens.
A
lei nº 12.737/12, que versa sobre os crimes de internet objetiva proteger a
privacidade e a idoneidade do indivíduo quanto a emissão de informações
caluniosas e injuriantes.
O
município de Santa Quitéria e o seu gestor foram vítimas de tal crime. A bem
verdade dos fatos um peseudoblog Intitulado de "Mônica Alves" sem
respaldo jurídico nenhum, desprovido de registro jornalístico e com conteúdo
político partidário oposicionista vem praticando tal crime sem precedentes.
Destarte
é importante salientar que inovação é disposta no § 5º da referida lei que
estabelece o aumento de pena de 1/3 à metade se o crime for praticado contra:
iv) ei nº 12.737/12, objetiva proteger a privacidade do indivíduo no O serviço
de energia prestado ao município vem cortado o seu fornecimento pela CEMAR
desde as gestões passadas. Um montante de dívida no valor de aproximadamente
R$1.400.000,00.
A
atual gestão, respaldada no princípio da continuidade dos serviços públicos, da
legalidade e transparência dos atos administrativos vem por meio desta nota
comunicar a sociedade quiteriense que parcelou o pagamento desta dívida
constituídas pelas ex-gestões com o compromisso de adimplir está
responsabilidade em nome do município de Santa Quiteria. Compromisso este nunca
honrados pelas gestões anteriores.
A
atual gestão recebeu este município com todo o serviço de energia sem
funcionamento por conta deste débito astronômico. Repudiamos este ato nefasto
que tenta distorcer a veracidade dos fatos. Santa Quitéria merece o melhor. E
agora é hora de reconstruir.
Atenciosamente,
Prefeitura
Municipal de Santa Quitéria do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário