quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Prouni divulga resultado com listas de aprovados nesta quarta-feira (14)

O resultado do Programa Universidade para Todos (Prouni) será divulgado nesta quarta-feira (14), no site http://siteprouni.mec.gov.br/.
Os candidatos pré-aprovados devem comprovar os dados pessoais informados na inscrição entre os dias 15 e 23 de fevereiro, na universidade onde estudarão. Só assim terão suas vagas garantidas.
O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Segunda chamada

Haverá a divulgação de uma 2ª lista de aprovados no dia 2 de março. Caso o candidato não seja aprovado novamente, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, no site do Prouni.
Poderão concorrer à primeira opção de curso aqueles que:
  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares;
  • Foram pré-selecionados só na segunda opção de curso, mas não houve formação de turma.
Poderão concorrer à segunda opção de curso aqueles que:
  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção;
  • Foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas reprovados porque não houve formação de turma.
O Prouni disponibilizará os boletins de desempenho de cada participante para as instituições de ensino que integram o programa. Caberá a elas analisar quantas vagas não foram ocupadas para convocar novos candidatos. O resultado da lista de espera será publicado pelas universidades no dia 20 de março.

Critérios de participação

Para participar do Prouni, é necessário ter tirado no mínimo 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017) e não ter zerado a redação. Só podem integrar o programa aqueles estudantes que se encaixarem em pelo menos uma das seguintes situações:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter alguma deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino.
 

Tipos de bolsa

As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais, de 50% da mensalidade, são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos.
A inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.

Calendário Prouni 2018

  • Primeira chamada: 14 de fevereiro
  • Comprovação de informações da primeira chamada: entre 15 e 23 de fevereiro
  • Segunda chamada: 2 de março
  • Comprovação de informações da segunda chamada: entre 2 e 9 de março
  • Manifestação de interesse na lista de espera: entre 16 e 19 de março
  • Resultado das listas de espera: 20 de março
G1

Araioses: Dr. Cristino e a coerência no carnaval



As pessoas que estão a criticar a atitude do prefeito de não promover o carnaval em Araioses, não têm ideia de quanto preocupou o prefeito ao tomar essa atitude. Todos sabem que o município já estava sucateado e totalmente quebrado, estando consequentemente inviável a administração que o município merece. Além da situação, que todos sabem e viram, então veio a pior crise que o país enfrenta nos últimos anos, e para os municípios que já estavam sucateados, as consequências foram terríveis.  Araioses teve um complicador a mais que foi a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, que trouxe junto com os vereadores, um grande número de contratos, o que inviabilizou ainda mais a administração. O prefeito passou seu primeiro ano administrando dívidas deixadas por gestores públicos irresponsáveis. A não realização do carnaval não foi um ato irresponsável e sim coerente já que o município ainda se encontra inadimplente apesar de todos os esforços para sairmos dessa situação, porém não foi possível. Assim sendo, não tivemos como receber a emenda que o Deputado Fabio Macedo ofertou para a realização do carnaval. Como o município encontra-se em situação financeira difícil e existem outras prioridades que com certeza são maiores do que a do carnaval e inclusive para não correr o risco do carnaval ser cancelado quando já estivesse em pleno andamento como já ocorreu em algumas cidades do Maranhão e o prefeito responsabilizado por está promovendo festividades com o dinheiro público, deixando prioridades mais importantes de lado. Tem mais, aqueles que criticam e até agridem o prefeito com um vocabulário chulo e desrespeitoso, são os mesmos que iriam repetir as críticas logo a partir da quarta feira de cinzas, se o gestor municipal tivesse realizado o carnaval com o dinheiro público, já que o município se encontra em dificuldade financeira.. Quanto ao não fornecimento de alvará, como é do conhecimento de todos, nos finais de semana a prefeitura não tem expediente e esse tipo de alvará só pode ser fornecido após vistoria do corpo de bombeiros com sede na cidade de Barreirinhas. Ainda tem mais, o presidente da Câmara, querendo dar uma de bonzinho, publicou no seu facebook que já havia colocado a dívida da Câmara em dia, é pura mentira, pois a dívida continua sendo que a inadimplência recai sobre a prefeitura. Ele como presidente do legislativo municipal deveria ter mais respeito para com as pessoas e que deixe de ficar ofendendo inclusive quem o colocou na presidência.  Cargo que jamais conseguiria sem a ajuda do prefeito.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

TCE manda suspender Carnaval em Paraibano e Gonçalves Dias com uso de recursos municipais


Atendendo a representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, nesta sexta-feira (9), medida cautelar determinando a suspensão de gastos com recursos municipais no carnaval dos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

As representações com pedido de medida cautelar se encontram nos processos de nº 1759/2018 e 1802/2018, que podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

As Representações apontam que os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos contratados e servidores e, mesmo assim, pretendiam realizar festividades carnavalescas com recursos próprios, o que vai de encontro à Instrução Normativa Nº 54/2018, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais maranhenses, considerando ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — até mesmo aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados, e ainda em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite, nos pedidos de medida cautelar, solicita às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou realizar quaisquer gastos relacionados ao carnaval deste ano de 2018, incluindo os chamados “lava-pratos”, enquanto os pagamentos atrasados não forem regularizados. Também solicita que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados ao carnaval, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

Os documentos anexados ao despacho revelam indícios suficientes de que as prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias se encontram inadimplentes em relação à folha salarial de servidores e, mesmo assim, pretendiam custear o Carnaval local, indícios que incluem consulta ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública – SACOP e até notícias extraídas da internet.

As normas referentes à competência dos Tribunais de Contas brasileiros para fiscalizar estão fixadas nos arts. 70 a 74 da Constituição Federal, segundo a simetria com o Tribunal de Contas da União determinada em seu art. 75. Nesse ponto, destaca-se a parte final do caput do art. 73, que confere ao Tribunal de Contas o poder regulamentar próprio dos Tribunais do Poder Judiciário (art. 96), ou seja, o constituinte de 1988 conferiu ao Tribunal de Contas o poder de elaborar seu regimento interno e dispor sobre a sua competência e funcionamento.


É vasta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aproveitando esses dispositivos no sentido de reconhecer a autonomia das Cortes de Contas para deliberar os procedimentos necessários à operacionalização de suas atribuições.

John Cutrim

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Nota de Esclarecimento da Secretaria de Administração


A prefeitura municipal de Araioses através da secretaria de administração vem a público esclarecer que a Prefeitura não funciona em final de semana e que em nenhum momento a mesma foi procurada durante a semana para que fosse retirado alvará do dito evento carnavalesco e que somente hoje pela manhã que um dos ditos organizadores do evento o senhor Júlio César Machado procurou o secretário de administração para retirar o alvará, porém como é de conhecimento de toda a população, em final de semana a prefeitura não funciona, bem como o sistema não libera alvará devido o funcionamento do sistema ocorrer apenas de segunda a sexta-feira.