COMUNICADO
Considerando a decisão proferida
nos autos do processo nº 791/2016 – TRT 16ª Região;
Considerando a liberdade de
associação sindical e que este, em a assembleia geral, fixará a contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei, conforme estabelece o Artigo
8º, IV, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo
300, parágrafo 2º do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando que os empregadores
ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente
autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este
notificados, como bem diz o artigo 545 da CLT;
COMUNICAMOS aos servidores públicos
municipais de Araioses - MA, associados ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Araioses – MA (SINDSEPMA), que tenham interesse em ter descontado
em folha de pagamento a sua contribuição mensal ao referido sindicato, uma vez
que o associado não estar obrigado a autorizar o desconto em folha. Entretanto,
o associado interessado em autorizar, deve dirigir-se ao setor de protocolo da
Prefeitura Municipal, a partir do dia 1º de Dezembro do corrente ano, para o
fim de expressamente autorizar o
mencionado desconto em folha, devendo, na ocasião, apresentar cópia dos seguintes
documentos:
- Documentos Pessoais(RG e CPF);
- Documentos Funcionais;
- Ficha de Filiação do Sindicato;
- Carteira de Associado.
Araioses – MA, 27 de Novembro de
2017.
BERNARDO
ARAUJO SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário