Deputados
federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de
mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o
prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente. A proposta foi feita pelo senador
Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela presidente Dilma Roussef, nesta terça-feira (29), na Lei nº
13.165, de 29 de setembro de 2015. A lei também altera o prazo mínimo de
filiação dos candidatos para seis meses antes da eleição.
Na
prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a
vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido
sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do
mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de
partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e
presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode
ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao
partido.
O
senador Roberto Rocha explicou que a proposta garante que o mandato seja
cumprido quase que integralmente na defesa do ideário do partido pelo qual o
parlamentar foi eleito, mas atende à necessidade de adaptação às circunstâncias
políticas do período eleitoral. “A
alteração da filiação partidária, nesse ambiente, é a única maneira de
viabilizar o pleno exercício da cidadania pelo mandatário, em benefício da
democracia e também da própria saúde dos partidos que abrigarão aqueles que
neles pretendem atuar”, afirmou.
Na
emenda feita pelo senador Roberto Rocha à reforma política, foram mantidas as
hipóteses de desfiliação sem perda de mandato em caso de mudanças substancial
ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política
pessoal.
Vetos
Apesar
de sancionar a lei, a presidente vetou itens que tornavam possível a doação de
pessoas jurídicas a partidos políticos durante a campanha e obrigavam a
impressão do voto das urnas eletrônicas.
Em
17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a doação de empresas
para campanha eleitoral é inconstitucional.
Com informações do Blog do Diego Emir
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