Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça receberam denúncia que submete o prefeito do município de Bacuri, José
Baldoíno da Silva Nery, à ação penal para apurar responsabilidade na
contratação irregular de empresa, cujo ônibus escolar envolveu-se em acidente
que resultou na morte de oito crianças, em abril de 2015. Também responderão à
mesma ação o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e Serviços Ltda,
o presidente, a secretária e um membro da Comissão Permanente de Licitação e um
assessor jurídico do município.
A
denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), acusando o
prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor de R$
1.092.000,00 para a locação de veículos, com irregularidades que teriam
frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no
delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.
O
prefeito e os demais acusados defenderam-se, alegando não existirem provas da
prática do crime, pedindo a rejeição da denúncia.
Para
o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da contribuição do
sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma vez que ele
habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato, em possível conluio
com a administração para a prestação irregular do serviço de transporte
escolar, assim como os demais acusados que atestaram a validade do
procedimento.
Quanto
à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da denúncia –
, o magistrado a afastou por entender que a denúncia expôs o fato com todas as
circunstâncias, qualificando os envolvidos e individualizando-os e
classificando o delito conforme determina o Código de Processo Penal.
Ele
também afastou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua
existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a
instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, todavia,
isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam atestadas de forma
absoluta essas verificações”, ponderou.
Jornal Pequeno
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