O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em sessão plenária emitiu o Acórdão julgando irregulares as
contas do exercício financeiro de 2010
com aplicação de multas à ex prefeita de
Araioses Luciana Trinta.
A decisão foi
disponibilizada no diário eletrônico do TCE via JusBrasil ontem terça-feira 12/04/2016
onde a Corte foi unânime pela desaprovação de contas do exercício financeiro de
2010 e aplicando as multas necessárias, onde em resumo são:
Em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial como:
·
Ausência de documentos
no processo licitatório na Construção de salas de informática
em unidades escolares – R$788.685,00:
·
Pelas despesas
realizadas sem o devido procedimento licitatório, no montante de R$
2.172.421,86, onde:
# Locação de
veículos – R$ 351.540,94,
# Diversos serviços técnicos de assessoria, construção de uma
praça, aquisição de medicamentos e reforma de unidades escolares – R$
1.820.880,92.
·
Ausência da lei que
autoriza a contratação de servidores por tempo determinado
A
cobrança das multas aplicadas à ex prefeita Luciana Marão Felix, foi no
montante de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
Além da multa sobre a ex prefeita, também houveram multas sobre secretárias de saúde e assistência social que eram responsáveis pelos fundos de Saúde e Assistência social respectivamente, onde cada uma recebeu multas no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Abaixo estão os links para acessar a decisão:
Decisão Página 62
Abaixo está a decisão desfavorável a ex prefeita:
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