Policiais rodoviários federais flagraram na noite do último
domingo (03), um homem de iniciais J.C.S arrastando um cachorro preso por uma
corda em um veículo, de placa ECY 6319. O veículo trafegava na BR 135, no
município de Bom Jesus, nas proximidades do KM 269, sentido crescente.
O condutor justificou-se dizendo que o animal estava atacando
pessoas. Constatou-se, como possível enquadramento do fato, a violação ao
artigo 32 da Lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme a seguir:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
A
polícia rodoviária federal prendeu o condutor do veículo e o conduziu,
juntamente com o animal e a motocicleta, à Delegacia local para providências
legais. O condutor ficou detido e a motocicleta foi notificada e retida para
regularização da documentação.
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