As
obras vinham acontecendo, mesmo sem nenhuma autorização da proprietária ou de
devido processo legal de desapropriação nas hipóteses previsto em lei, que são;
por necessidade, utilidade pública ou interesse social. O que torna passível de
interpretação, que a ação do município, se assemelha a invasão de propriedade
privada e pelos danos causados, concluir que houve também, depredação do
patrimônio alheio.
A
atitude do município, que pretendia transferir o Mercado Público para o local,
com apenas algumas modificações estruturais na sede da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DE ARAIOSES, e fazer uma grande inauguração no dia da cidade,29 de março.
Demonstra o sentimento que se apoderou de alguns membros do governo, que se
acham donos do município, podendo até entrar nas propriedades privadas e
fazerem o que bem entenderem, como se Araioses não tivesse justiça.
O
Poder Judiciário, muito bem representados em Araioses por Dr. Jerusa e Dr.
Marcelo, novamente acalentaram os araiosenses, restabelecendo a segurança
jurídica e demonstrando que em Araioses, as regras são as mesmas seguidas em
todo o Brasil.
Vejam
o despacho do Dr. Marcelo Fontenele:
Para
retomar as obras e manter o propósito de transferir o mercado público para o
prédio da cooperativada, a prefeitura terá que solicitar a desapropriação, mas
dentro da legalidade.
Marcio Maranhão
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