quinta-feira, 17 de março de 2016

Justiça determina suspensão das obras da prefeitura em prédio invadido da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA de Araioses


As obras vinham acontecendo, mesmo sem nenhuma autorização da proprietária ou de devido processo legal de desapropriação nas hipóteses previsto em lei, que são; por necessidade, utilidade pública ou interesse social. O que torna passível de interpretação, que a ação do município, se assemelha a invasão de propriedade privada e pelos danos causados, concluir que houve também, depredação do patrimônio alheio.

A atitude do município, que pretendia transferir o Mercado Público para o local, com apenas algumas modificações estruturais na sede da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ARAIOSES, e fazer uma grande inauguração no dia da cidade,29 de março. Demonstra o sentimento que se apoderou de alguns membros do governo, que se acham donos do município, podendo até entrar nas propriedades privadas e fazerem o que bem entenderem, como se Araioses não tivesse justiça.

O Poder Judiciário, muito bem representados em Araioses por Dr. Jerusa e Dr. Marcelo, novamente acalentaram os araiosenses, restabelecendo a segurança jurídica e demonstrando que em Araioses, as regras são as mesmas seguidas em todo o Brasil.

Vejam o despacho do Dr. Marcelo Fontenele:
 

Para retomar as obras e manter o propósito de transferir o mercado público para o prédio da cooperativada, a prefeitura terá que solicitar a desapropriação, mas dentro da legalidade. 

Marcio Maranhão

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