Procuradora Regina Rocha durante visita ao presidente Cleones Cunha (Foto: MP-MA) |
A
procuradora-geral de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha pediu, nesta
quinta-feira (10), ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador
Cleones Cunha, a lista de gestores e ex-gestores condenados em primeiro grau
por crime decorrente do exercício da função.
O
pedido foi formalizado durante visita institucional realizada na manhã desta
quinta-feira. Segundo a procuradora, o objetivo é analisar os casos a fim de
cumprir a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF).
A
decisão, datada de 17 de fevereiro, permite a execução da prisão após a
confirmação da sentença na segunda instância do Poder Judiciário estadual.
"A
recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o esforço do Ministério
Público em combater a corrupção e diminuir a impunidade", avalia Rocha.
G1 Maranhão
Venho por meio deste expor alguns serviços de arrecadação
ResponderExcluirde impostos que ora são realizados no município de Araioses, os fatos
Adquirir um imóvel no Município de Araioses, e venho há dois meses tentando
realizar a regularização do mesmo junto ao setor de tributos e terras do município, mas sem ter resultado prático.
No início de janeiro\2016 o Chefe do Setor de Tributos foi demitido, por esse
motivo não pude realizar a solicitação de pagamento do ITBI, nem tão pouco realizar pagamentos do referido imposto nem tão pouco concretizar a transação imobiliária junto ao cartório local – com transferência, registro e etc, pois só quem estava apto a receber tão imposto era o chefe do setor que foi demitido.
Retorno após vinte dias novamente para realizar os mesmosserviços e desta vez
me foi apresentado por um fiscal municipal, o Secretário de Administração Municipal, Marcos de Tal, que seria a pessoa apta para executar os atos administrativos inclusive receber o pagamento das taxas e imposto referente a minha transação imobiliária. O Sr. Marcos de Tal, apresentou-me um formulário onde deveria colocar meus dados e valor do ITBI, valor esse que eu deveria pagar para Ele ao invés de recolher a uma conta da Prefeitura, estanhei e não realizei o pagamento a esse Senhor, pois o formulário não trazia nenhuma segurança para o ato que Eu realizaria. Encontro-me impossibilitados de realizar a finalização da minha transação imobiliária por falta de documentos que contenha pelo menos fé pública expedido pela Prefeitura. Acredito que outras pessoas também se sentem constrangidas em fazer qualquer pagamento a Prefeitura pela a inversão de papeis, pois em meu ponto de vista quem tem as prerrogativas de arrecadar e o chefe do executivo delegando poderes para seu secretário de financia \ economia. Para tanto gostaria de solução, Atenciosamente,
Carlos Henrique Sousa Farias