Um
total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar
contas junto ao TCE. O número contraria as expectativas pessimistas da
semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos
momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os
números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em
que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44
prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos
em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do
esperado.
Na
realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em
relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a
menos do que neste ano.
Já
o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125
contas de gestores e mais as contas de governo.
“Um
índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições
municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o
presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou
a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a
Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao
máximo a inadimplência.
O
conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus
parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos
pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do
processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica
normatizando a transição”, lembra.
Na
esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam
entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de
50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de
inadimplentes.
SANÇÕES
– No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até
mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O
prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento
pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública.
No
caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de
improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o
presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
TCE MA
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