O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta
semana um passo definitivo em relação à transparência no processo de contas e
ao acesso à informação. Foi aprovada, nesta quarta-feira (30), a Instrução
Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de
2012, em seus artigos 16 e 58. As alterações garantem ampla divulgação, em
âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão
do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do supervisor e do gestor da
unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de
acompanhamento de processos, que é aberto ao público.
“Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à
Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além
do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro
substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na
IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência
em relação às contas públicas”, acrescenta.
Até então, o relatório só era divulgado após a
primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou
seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da
população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de
contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira
decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo,
precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que
também demandava um prazo grande.
A garantia da ampla publicidade dada aos
relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à
Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon e também atende a uma demanda
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas
do Conselho Federal da Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente
nacional da entidade, Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações
o acesso a vistas e cópias de processos em trâmite no
Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada
e rápida.
O acesso irrestrito a informações processuais
coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do controle externo
brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa desenvolvido
nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco de Medição de
Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC).
TCE MA
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