A
prefeitura municipal de Araioses através do setor contábil /financeiro
divulgou nota oficial a fim de esclarecer o Imposto de Renda Retido na fonte.
Os
valores retidos serão repassados para a conta de IR do município. É o que se
chama de recursos próprios do município. Estes valores uma vez na conta do IR
(recursos próprios) serão aplicados pelo município da seguinte forma: 25% na
educação, 15% na saude, 1% no PASEP e o restante na administração geral dos
outros seguimentos da Prefeitura.
O
IR retido pelo município referente a serviços pagos com recursos do município,
fica retido no município e para apuração do teto do IR soma-se os valores
recebidos relativos ao mês, mesmo que seja o pagamento feito em diversas
parcelas referente ao mês.
Como
há professores com duas (2) matriculas aa mesmas não foram unificadas, mas sim
houve a soma dos valores das duas matriculas, pois o IR é calculado sobre o
valor da soma de todos os valores recebidos no mês.
O
CPF é único. Não há divisão de pessoa. A pessoa é única. O Valor do IR é em cima
do que a pessoa ganha no mês, pois se fosse para separar o IR por que a pessoa
não tem dois CPFs?
Dessa
forma segue em anexo a nota oficial onde na mesma mostra a tabela do IRPF, onde
constam a base de calculo, alíquota e a parcela a deduzir do IRPF:
ASSCOM
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