O Ministério Público do Maranhão, por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, ingressou, em 26 de julho,
com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o
prefeito Sebastião de Araújo Moreira. A ação foi motivada pelos recorrentes
atrasos no pagamento dos servidores da administração municipal.
As denúncias de atrasos no pagamento são constantes
na Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. Ao ser questionada, a Prefeitura
utilizou-se de argumentos vagos em sua defesa, confirmando o atraso e afirmando
não ser possível a elaboração de um calendário de pagamentos.
O agravamento da situação levou o Sindicato dos
Profissionais do Magistério, em janeiro deste ano, a decidir, em assembleia,
retardar o início do ano letivo de 2016 até que houvesse o pagamento dos meses
de novembro e dezembro de 2015, além do 13° salário aos profissionais. Foi
conseguida, inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Ocorre que, logo após o
desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.
Após solicitar documentação relativa ao tema, o
Ministério Público do Maranhão recebeu informações apenas sobre o gabinete do
prefeito e as secretarias de Saúde e Educação. Sobre as demais pastas, nenhum
documento foi encaminhado. Da análise desse material, no entanto, verificou-se
uma série de vícios que afetavam a estrutura funcional do município,
potencializando os atrasos dos salários.
Um dos pontos verificados foi o excesso de
servidores contratados e comissionados, totalizando 590 pessoas. Dessas, 509
estavam vinculados por contratos temporários. "Não há lei municipal
específica capaz de amparar essas contratações. Os contratos são feitos de
forma verbal e sem a devida publicação, o que compromete, por completo,
qualquer controle acerca da legalidade", observa, na ação, o promotor de
justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
Além disso, havia o cargo de ouvidor em um
Município que sequer tem ouvidoria e alguém recebendo pelo cargo de
"fiscal de operação de carros-pipa", que havia sido extinto desde
2013.
RECOMENDAÇÃO
A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria
encaminhou uma Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que sugeria
medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e reordenação da
estrutura funcional do município, com diminuição no número de servidores e
elaboração de um planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas
remunerações.
Em abril, uma reunião chegou a ser realizada, na
qual o promotor detalhou e esclareceu os gestores municipais a respeito das
medidas que precisavam ser adotadas.
Em seguida, o prefeito Sebastião Moreira encaminhou
ofício ao Ministério Público, informando sobre a criação de uma comissão
especial que daria cumprimento às recomendações até o dia 20 de maio. O prazo,
no entanto, não foi cumprido.
A comissão só encerrou os trabalhos mais de um mês
depois e, mesmo assim, com resultados mínimos. Dos 509 contratos temporários
existentes, apenas 75 foram cortados. Também não foi apresentado o planejamento
financeiro prevendo o fim dos atrasos nos salários.
TAC
No dia 22 de julho, foi assinado um Termo de
Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o prefeito Sebastião Moreira,
secretários, tesoureiro e procurador do Município. Entre os termos do acordo
estão a obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro
deste ano. A partir de então, os pagamentos deverão ser sempre feitos até o
quinto dia útil subsequente ao trabalhado.
Outro ponto é o reconhecimento da necessidade
urgente de reordenamento das contas públicas e quadros funcionais de Santa
Quitéria.
As informações sobre os pagamentos realizados ao
funcionalismo deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça, bem como
informações sobre a destinação dos recursos do Fundo de Participação do
Município (FPM), Fundeb, Fundo Municipal da Saúde (FMS) e Fundo de Assistência
Social.
Para o caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas, estão previstas multas a serem pagas pessoalmente pelos
compromissários do TAC.
Redação: Rodrigo
Freitas (CCOM-MPMA)
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