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Para acabar de vez com os comentários maldosos, e
postagens em blogs, na tentativa de confundir a opinião popular sobre a
legitimidade da candidatura de Rosário Dias a prefeita de Água Doce do
Maranhão.
O escritório de Advocacia CARLOS SÉRGIO ADVOGADOS
& ASSOCIADOS Especialista em Direito Eleitoral, Emitiu uma nota para
INFORMAR que Rosários Dias (PMDB) NÃO correm risco nem um de ter sua
candidatura à prefeita revogada.
Em nota o jurista Dr. Carlos
Sérgio de Carvalho Barros advogado da pré candidata a prefeita Rosário Dias,
afirma que a mesma não está incursa na causa de inelegibilidade prevista no
artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa exige
expressamente que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, é
indispensável que a “decisão condenatória” evidencie, nos autos da prestação de
contas, a ocorrência de dano ao erário para a caracterização da referida causa
de inelegibilidade, o que, absolutamente, não é o caso de Rosário.
No caso de Rosário a decisão do
Tribunal de Contas apenas impôs a ex-gestora o pagamento de multa (sem
imputação de débito e consequente ressarcimento ao erário), sendo que a mesma
encontra-se plenamente elegível para disputar o cargo de Prefeita Municipal de
Água Doce nas eleições de 2016, embora o seu nome conste na “lista do TCE/MA”.
Veja a Nota:
Eduardo Santos
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