Prefeito Zezinho chamou a Polícia no momento em que o blogueiro cobrava a quantia ( Foto: Reprodução/ Facebook ) |
Um blogueiro da cidade de Ubajara, município distante 304 km de Fortaleza, foi
preso ao tentar extorquir o prefeito Zezinho em troca de não publicar matérias
depreciativas em seu site. O homem, identificado como Antônio Carlos, foi
detido em flagrante e será encaminhado para a cadeia local.
Segundo o
prefeito, ele dava uma quantia para ajudar o blogueiro. Apesar da ajuda,
Antônio Carlos pediu a Zezinho mais R$ 2.500 em troca de não fazer matérias em
que falassem mal da administração municipal.
Diante da
situação, o prefeito ligou para a Polícia e denunciou o caso. O delegado
titular da Delegacia de Ubajara, Rubani Pontes Filho, conta que uma equipe foi
até a sede da prefeitura, onde comprovou a extorsão, apreendeu o valor e
prendeu em flagrante o blogueiro.
“O blogueiro foi
preso conforme prova testemunhal e material, pedindo dinheiro para não colocar
notícias depreciativas em seu site. Os policiais foram até a sede da prefeitura
e comprovaram a veracidade da extorsão. Apreenderam o valor, ouviram as
conversas e o infrator foi levado em flagrante delito”, explica Rubani.
O delegado
esclareceu ainda que Antônio Carlos ficará preso e será conduzido para a cadeia
local. Após a conclusão do inquérito policial o caso será encaminhado para o
Poder Judiciário e para o Ministério Público.
A reportagem
entrou em contato com um dos responsáveis pelo blog, que informou que um
advogado já foi contratado para fazer a defesa de Antônio Carlos.
Atualização
Neste sábado, a
página Ubajara Notícias no Facebook publicou uma “nota de esclarecimento” sobre
o caso. O texto foi enviado ao Diário do Nordeste por Thiago Rodrigues, que se
identifica como parceiro da empresa Helptec Informática e Sistemas, a quem
pertenceria o site.
A nota afirma que
Antônio Carlos Lopes Camelo é um funcionário da empresa e confirma que
que houve o encontro “firmado na tentativa de elaborar um contrato, onde
o site Ubajara Notícias não publicaria as ocorrências que poderiam denegrir a
imagem da Prefeitura Municipal de Ubajara, fatos que são visíveis à toda
população ubajarense (sic).
O texto defende
que o caso não se trata de extorsão, segundo o Código Penal, e “não há provas
que caracterizem esse tipo de crime”.
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