Dois ex‐prefeitos da cidade de Maracaçumé, João José Gonçalves de Souza Lima, o “João
do Povo”, e José Francisco Costa de Oliveira, o “Franco"; e ainda o ex-prefeito
de Centro Novo do Maranhão, Domício Gonçalves da Silva, foram condenados por
atos de improbidade administrativa. Eles deixaram de prestar contas de recursos
que receberam ao longo dos seus mandatos. Os três tiveram seus direitos
políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o Poder
Público.
As sentenças foram assinadas pelo juiz da 1ª
Vara da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz.
Além de perder os direitos políticos, o ex‐prefeito de Maracaçumé, João do Povo foi
condenado a prestar contas de convênio com o Governo do Estado para construção
de sarjeta, assentamento de bloquetes e meio‐fio. Ele ainda terá que pagar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.
João do Povo também deve ressarcir aos cofres públicos o valor do convênio, R$
450 mil, e tem que pagar multa civil correspondente a dez vezes o salário que
recebeu quando esteve à frente da administração municipal.
Já aos ex‐prefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da
Silva (Centro Novo do Maranhão) foram sentenciados a pagar multa civil no valor
cinco vezes a remuneração mensal que recebiam à época que forma prefeitos.
As sentenças atendem a ação de obrigação de fazer,
cumulada com improbidade administrativa e ressarcimento (somente para João do
Povo), ação por ato de improbidade administrativa (somente para Franco) e ação
civil de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela (para
Domício), movidas pelos municípios dos quais foram prefeitos.
Na Ação contra o ex‐prefeito Franco, o Município de Maracaçumé
alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas do exercício de 2012. Na
ação contra Domício Gonçalves, o ex‐prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de
recursos referentes a dois convênios com o Governo do Estado.
O primeiro convênio, no valor de mais de R$
220 mil, seria para a construção de 40 unidades residenciais no município. O
segundo, de quase R$ 100 mil, tinha por objetivo a complementação de ações do
Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).
Conforme o juiz Rômulo Lago e Cruz, a conduta
dos ex‐prefeitos, de não prestar contas de recursos
recebidos é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos
princípios da administração pública. “Ganha dimensões ainda maiores quando se
observa que os casos envolvem os municípios de Maracaçumé e Centro Novo do
Maranhão, localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e
que, portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de
garantir o mínimo existencial aos seus habitantes”, afirmou.
O Imparcial
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