terça-feira, 24 de maio de 2016

Mais três ex-prefeitos são condenados no Maranhão




Dois exprefeitos da cidade de Maracaçumé, João José Gonçalves de Souza Lima, o “João do Povo”, e José Francisco Costa de Oliveira, o “Franco"; e ainda o ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão, Domício Gonçalves da Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Eles deixaram de prestar contas de recursos que receberam ao longo dos seus mandatos. Os três tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público.

As sentenças foram assinadas pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz.

Além de perder os direitos políticos, o exprefeito de Maracaçumé, João do Povo foi condenado a prestar contas de convênio com o Governo do Estado para construção de sarjeta, assentamento de bloquetes e meiofio. Ele ainda terá que pagar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. João do Povo também deve ressarcir aos cofres públicos o valor do convênio, R$ 450 mil, e tem que pagar multa civil correspondente a dez vezes o salário que recebeu quando esteve à frente da administração municipal.

Já aos exprefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) foram sentenciados a pagar multa civil no valor cinco vezes a remuneração mensal que recebiam à época que forma prefeitos.

As sentenças atendem a ação de obrigação de fazer, cumulada com improbidade administrativa e ressarcimento (somente para João do Povo), ação por ato de improbidade administrativa (somente para Franco) e ação civil de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela (para Domício), movidas pelos municípios dos quais foram prefeitos.

Na Ação contra o exprefeito Franco, o Município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas do exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o exprefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de recursos referentes a dois convênios com o Governo do Estado.

O primeiro convênio, no valor de mais de R$ 220 mil, seria para a construção de 40 unidades residenciais no município. O segundo, de quase R$ 100 mil, tinha por objetivo a complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).


Conforme o juiz Rômulo Lago e Cruz, a conduta dos exprefeitos, de não prestar contas de recursos recebidos é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da administração pública. “Ganha dimensões ainda maiores quando se observa que os casos envolvem os municípios de Maracaçumé e Centro Novo do Maranhão, localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e que, portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de garantir o mínimo existencial aos seus habitantes”, afirmou.

O Imparcial

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