As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as
vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais
60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a
data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano
em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura,
o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem
atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de
candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministro, os partidos políticos que realizarem esse
pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação
pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha tem que
despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então
em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o
registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao
banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se
o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
Fonte: TSE via 180
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