Publicada no
Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do
CTB, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de
iluminação pública e nas rodovias”.
A
medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista
será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na
carteira de habilitação.
A
Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar
em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas.
Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado
durante o dia serão multados.
Atualmente,
só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal, pois torna os
veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.
Assessoria da PRF-PI
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