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Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício –
Consumidor, Ordem Econômico e Direitos do Cidadão, propôs ação civil pública,
com pedido de liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seja regularizado o
serviço de fornecimento de energia elétrica no estado do Maranhão.
A
ação foi proposta a partir de duas denúncias que relatavam constante oscilação
de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias partes
do estado. No Maranhão, a Cemar detém a licença para a prestação do serviço
público de energia elétrica, cabendo à Aneel, agência reguladora, a função de
fiscalizá-la.
Uma
das denúncias partiu da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema),
que explicou que os equipamentos elétricos utilizados no abastecimento de água
em todo o estado precisam de certa estabilidade dos níveis de energia elétrica
e, por conta da precariedade do fornecimento de energia em alguns municípios do
interior do estado, a Caema se via obrigada a desligá-los por longos períodos
de tempo, causando o desabastecimento de água em diversos municípios.
Quanto
à Aneel, órgão fiscalizador, o MPF/MA afirma ter sido omissa em seu dever de
garantir a devida prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no
Maranhão. O Inquérito Civil instaurado pelo MPF/MA apurou que a Aneel não tomou
as providências cabíveis diante das 1761 reclamações contra a Cemar registradas
junto ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA)
entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, não havendo notícias de imputação de
multas e/ou penalidades previstas no contrato de concessão, nem convocação da
concessionária de energia para que ajuste a qualidade do serviço sob pena de
extinção da concessão.
Na
ação, o MPF/MA solicita que a Aneel realize vistoria no local e apresente, no
prazo máximo de 180 dias, estudos que indiquem quais medidas a Cemar deve tomar
para adequar seus serviços a níveis aceitáveis. De posse desses dados, a
concessionária deverá apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma de
implementação das medidas. Após a implementação, nova vistoria deverá ser
realizada para apresentação de relatório final. Até a apresentação deste
relatório, pede-se que não haja cobrança de tarifa de aumento, revisão ou
reajuste de energia pela Cemar.
O
MPF/MA quer ainda que a Cemar divulgue e esclareça os consumidores sobre a
decisão, além de informar sobre a possibilidade de ressarcimento àqueles que
tiverem sido lesados.
Em
caso de descumprimento das medidas, o MPF/MA pede a aplicação de multa diária
no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de mesmo valor a diretor ou
servidor responsável pelo descumprimento. Solicita-se também que a Cemar seja
condenada a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior à
R$ 835 mil.
Diego Emir
essas agencias reguladoras são todas umas bosta sem valor algum
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