segunda-feira, 30 de novembro de 2015

MPF/MA pede que Cemar e Aneel sejam responsabilizadas pela má qualidade no fornecimento de energia elétrica no Maranhão


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício – Consumidor, Ordem Econômico e Direitos do Cidadão, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no estado do Maranhão.

A ação foi proposta a partir de duas denúncias que relatavam constante oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias partes do estado. No Maranhão, a Cemar detém a licença para a prestação do serviço público de energia elétrica, cabendo à Aneel, agência reguladora, a função de fiscalizá-la.

Uma das denúncias partiu da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que explicou que os equipamentos elétricos utilizados no abastecimento de água em todo o estado precisam de certa estabilidade dos níveis de energia elétrica e, por conta da precariedade do fornecimento de energia em alguns municípios do interior do estado, a Caema se via obrigada a desligá-los por longos períodos de tempo, causando o desabastecimento de água em diversos municípios.

Quanto à Aneel, órgão fiscalizador, o MPF/MA afirma ter sido omissa em seu dever de garantir a devida prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Maranhão. O Inquérito Civil instaurado pelo MPF/MA apurou que a Aneel não tomou as providências cabíveis diante das 1761 reclamações contra a Cemar registradas junto ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, não havendo notícias de imputação de multas e/ou penalidades previstas no contrato de concessão, nem convocação da concessionária de energia para que ajuste a qualidade do serviço sob pena de extinção da concessão.

Na ação, o MPF/MA solicita que a Aneel realize vistoria no local e apresente, no prazo máximo de 180 dias, estudos que indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a níveis aceitáveis. De posse desses dados, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma de implementação das medidas. Após a implementação, nova vistoria deverá ser realizada para apresentação de relatório final. Até a apresentação deste relatório, pede-se que não haja cobrança de tarifa de aumento, revisão ou reajuste de energia pela Cemar.

O MPF/MA quer ainda que a Cemar divulgue e esclareça os consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a possibilidade de ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.


Em caso de descumprimento das medidas, o MPF/MA pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de mesmo valor a diretor ou servidor responsável pelo descumprimento. Solicita-se também que a Cemar seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior à R$ 835 mil.

Diego Emir

Um comentário:

  1. essas agencias reguladoras são todas umas bosta sem valor algum

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