O Senado concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto
que regulamenta o direito de resposta. Ao votar mudanças feitas na matéria pela
Câmara, o plenário do Senado retomou a previsão de que, em caso de TV ou rádio,
o ofendido possa requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
O texto já havia sido aprovado
pelos senadores em 2013, mas foi alterado pelos
deputados em votação na Câmara em outubro deste ano. Por isso, as mudanças tiveram de ser avaliadas pelos
senadores. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto
prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por
equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito,
o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou
passível de identificação”.
Pelo projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da
veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao
órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja
publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para
proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que
explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja
apresentada a contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta
com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem,
tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a
tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por
leitores, como os que são publicados por internautas.
Mudanças
Ao votar a proposta em outubro, os deputados haviam retirado
do texto aprovado inicialmente pelo Senado o trecho que previa que, em caso de TV ou rádio, o
ofendido poderia requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
Essa alteração, entretanto, foi derrubada pelos senadores. Assim, o texto que
vai à sanção da presidente Dilma
Rousseff prevê essa
possibilidade.
Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão,
no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e
difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se
assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido
pelos senadores.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário