A
Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís Gonzaga do
Maranhão, a 209 km de São Luís, apreenda no prazo máximo de 60 dias todos os
animais que vivem soltos nas ruas da cidade. Ainda conforme a decisão, o
Município deverá providenciar transporte e mão de obra adequada para realizar a
apreensão, e deslocamento dos animais, local para abrigar e realizar tratamentos
com direito a especialistas aos bichanos, bem como a produção de placas
indicativas da proibição de manter animais soltos na área urbana e às margens
da rodovia MA-247.
A
decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) requerida pelo o
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirma a existência de animais
variados e, em sua grande maioria, de grande porte que ao circularem livremente
pelas vias da cidade acabam causando aos moradores do município transtornos
como a falta de higiene e salubridade no meio ambiente.
O
órgão ministerial acrescenta ainda em sua ACP a "exposição dos moradores e
visitantes a zoonoses" e os acidentes causados pela presença dos
animais em via pública, alguns deles com vítimas.
O
juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do
Maranhão, fundamentou a sua decisão no artigo 196, da Constituição Federal, que
estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do estado, cabendo ao
Judiciário, diante da omissão inconstitucional dos demais poderes, atribuir,
mediante análise dos casos submentidos à sua apreciação, força normativa aos
preceitos constitucionais, a fim de fazer valer os direitos fundamentais de
titularidade do cidadão, em especial direito à saúde", pontuou.
G1 Ma
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