Prefeito Gil Cutrim |
Em 21 de maio, o Ministério Público do
Maranhão (MP) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o atual prefeito Gil Cutrim, o ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva
e mais 33 funcionários. A maioria recebe salário da prefeitura de São José de
Ribamar sem trabalhar efetivamente. Formulou a ação a promotora de justiça
Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça. O processo tramita na 1ª Vara Cível.
De acordo com as investigações da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim
mantém uma grande quantidade de funcionários fantasmas, incluindo profissionais
da imprensa, blogueiros e membros de famílias aliadas, como alguns parentes da
vereadora Marlene Monroe Machado.
Foi verificado que muitos comissionados,
contratados por Gil Cutrim e pelo ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva,
presentes na folha de pagamento do Município, efetivamente não trabalham.
Outros não cumprem jornada de trabalho regular, não batem ponto ou assinam
folha de frequência.
Além dos que recebem sem trabalhar, há ainda
funcionários que acumulam cargos públicos indevidamente.
O prejuízo causado pela permanência de
funcionários fantasmas na prefeitura de São José de Ribamar, cujos valores
deverão retornar aos cofres públicos é de R$ 2.567.313,81.
“Os fatos revelam a distribuição e
preenchimento de cargos em comissão para atender interesses pessoais e a
conveniência do prefeito Gil Cutrim e do ex-prefeito Luís Fernando Silva”,
declarou, na ação, a promotora de justiça.
A investigação do MP foi motivada por
representação formulada pelo vereador Elias Rebelo Vieira Júnior.
Imprensa
e blogueiros
Sobre os profissionais da imprensa e
blogueiros foi atestado que os mesmos foram contratados apenas para
participarem de atividades políticas privadas, com o objetivo de promoverem a
inserção diária e reiterada dos nomes e fotos do prefeito e do ex-prefeito (na
época em que era chefe da administração municipal), enaltecendo a gestão deles,
práticas que se caracterizam como promoção pessoal.
Na ação, a promotora de justiça ressaltou que
os blogueiros e profissionais da imprensa não exerciam nenhuma atividade
pública de interesse do município de São José de Ribamar, bem como não
compareciam para exercerem suas funções nos seus órgãos de lotação, embora
tenham recebido normalmente seus salários.
“Não são poucas as evidências de que os
agentes públicos e políticos encarregados, respectivamente, da nomeação, da
fiscalização da folha de frequência e a liberação do pagamento, tenham
contribuído para que os servidores fantasmas tenham recebido sem trabalhar”,
afirmou Elisabeth Albuquerque Mendonça.
Pedidos
Como medida cautelar, o Ministério Público do
Maranhão solicitou à Justiça o bloqueio de bens dos réus, a suspensão imediata
da remuneração dos funcionários fantasmas e o afastamento de Gil Cutrim do
cargo de prefeito.
Também foi pedida a condenação dos réus de
acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa),
cujas sanções podem resultar em ressarcimento integral do dano, perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Igualmente foi requerido a rescisão dos
contratos dos funcionários fantasmas e o recadastramento de todos os servidores
efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço do Município de
São José de Ribamar.
A Prefeitura de São José de Ribamar informou
que só vai se manifestar após ser notificada da ação.
O
Imparcial
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