O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira
(18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores
de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de
partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um
prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por
infidelidade partidária.
O texto é derivado da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou
como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do
Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal
Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª
vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.
A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC
113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens
foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a
possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.
O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira
(PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda
em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.
Pela legislação atual, os parlamentares só podem
mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um
partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que
elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão
sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do
Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário
Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).
Fundo Partidário
A troca partidária, porém, não será considerada
para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito
ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados
federais de cada legenda.
Na prática, portanto, os partidos contemplados
agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais
recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos
— as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de
2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).
Um dos interesses na troca de partido nesse momento
são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais,
por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de
prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas
com suas ideias.
Agência Senado
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