A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da portaria 054/2016,
prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento
antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.
A
prorrogação do prazo se deu pelo intenso acesso ao sistema da Sefaz nesta
quinta-feira (11). “Pelo grande número de acessos foi necessário ampliar o
prazo para pagamento do imposto com desconto para que todos os contribuintes
possam aproveitar o benefício com tranquilidade”, declarou o secretário da
Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Com
a alteração da data é necessário realizar ajustes nos sistemas tanto da Sefaz
quanto do Banco do Brasil para permitir o pagamento em cota única com desconto
de 10% até 29 de fevereiro.
A
previsão é que somente a partir de quarta-feira (17), o contribuinte poderá
pagar o IPVA diretamente na agência do Banco do Brasil, informando apenas o
número do Renavam para o caixa da agência.
Enquanto
isso, os proprietários de veículos que desejarem realizar o pagamento entre o
dia 12/2 e 17/2, obrigatoriamente, terão que emitir o Documento de Arrecadação
(Dare) com código de barras, na página da Secretaria na internet
(portal.sefaz.ma.gov.br/) ou pelo site do Detran (www.detran.ma.gov.br/), no
menu ‘Licenciamento 2016’.
Ainda
segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficam mantidas as datas de
pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso
de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em
cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.
Gilberto Leda
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