segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Especialista alerta sobre o perigo das notícias falsas publicadas na Internet

Professor Walter Aranha Capanema, no auditório do Fórum de São Luís
Professor Walter Aranha Capanema, no auditório do Fórum de São Luís
Até onde vai a liberdade de expressão na Internet? Que tipo de crime comete alguém que produz fake news? Quais os perigos dos “justiçamentos” provocados por falsas mensagens virtuais? Esses e outros questionamentos foram discutidos na sexta-feira (11), na palestra do professor Walter Aranha Capanema, no auditório do Fórum de São Luís (MA).

No evento promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), Capanema falou aos servidores da justiça, magistrados e profissionais de diversas áreas sobre como proceder na Internet para evitar ações judiciais, alertou sobre os efeitos do mau uso das redes sociais, enumerando casos concretos de grande repercussão no Brasil e no mundo.

Vivemos numa época em que a liberdade de expressão, que é a principal característica democrática da nossa Constituição Federal, alcançou limites nunca vistos. Porém, essa garantia, como qualquer outro prevista constitucionalmente, não é absoluta e sofre limitações para que não sejam violadas a honra, a liberdade e outros direitos individuais”, pontuou.

O professor citou a produção de fake news – notícias falsas criadas a partir de imagens e textos manipulados para gerar pânico e confundir a opinião pública, amplamente compartilhadas nas redes sociais – como crime que pode ser enquadrado no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.

Outros abusos cometidos no uso da Internet, como a divulgação de dados pessoais de terceiros, as pornografias de vingança ou “nudes”, comentários vexatórios e xingamentos foram citados e classificados dentro de jurisprudências relacionadas a infrações civis e até penais. Para o autor, mesmo que se trate de uma publicação humorística, deve obedecer o limite da ética.

Esses tipos de postagem muitas vezes geram uma situação de ‘justiçamento’ e podem ser caracterizadas como crime de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio”, disse, remetendo ao caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, vítima de um falso boato divulgado nas redes sociais, que foi espancada por seus vizinhos até a morte em 2014, depois de um falso boato divulgado nas redes sociais, acusando-a de envolvimento com rituais de magia negra e sacrifício de menores de idade.

Entre os procedimentos importantes para evitar ações judiciais ocasionadas pelo mau uso das redes sociais, o consultor orienta que os usuários evitem espalhar boatos e notícias falsas. “O administrador de grupos também responde pelo conteúdo publicado. Antes de compartilhar, cheque, há sempre indícios sobre a veracidade ou não de uma informação desse tipo, nem tudo é verdade, verifique a fonte. O bom jornalismo tem compromisso com a veracidade dos fatos. É fundamental ter bom senso”, alertou.


Autor do livro “O spam e as pragas digitais: uma visão jurídico-tecnológica”, Capanema é coordenador do curso de Extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e atua como formador em diversos promovidos pela escola judicial do TJMA.

Via Minard

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