Foi
divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís
(VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de
Ribamar e Raposa – Portaria que dispõe sobre a saída temporária de
detentos para visita aos familiares durante o período do Natal.
O
benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21) e encerra no dia 27 às
18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o
benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei
de Execução Penal (LEP).
Segundo
a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do
juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter
direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no
mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento
adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena.
A
Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os
internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências
até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas
alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz
também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem
comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.
Sobre
a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência
da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e
diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das
medidas estabelecidas na portaria.
Jornal Pequeno
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