O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18) o calendário
das eleições de 2018, quando estarão em disputa a Presidência da República,
governos estaduais, além das cadeiras para senadores, deputados federais e
deputados estaduais.
Veja
as principais datas aprovadas pelo TSE:
·
7 de abril: último dia para governadores,
presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a
eleição para outro cargo;
·
10 de abril: dia a partir do qual fica
vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a
posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder
aquisitivo no ano;
·
9 de maio: último dias para o eleitor
regularizar o título e fazer atualizações no cadastro;
·
18 de junho: data em que a Justiça
Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral;
·
7 de julho: fica proibida a contratação
ou demissão sem justa causa de servidor público.
·
20 julho a 5 de agosto: período para
convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
·
15 de agosto: último dia para os
partidos registrarem no TSE os candidatos;
·
16 de agosto: início da propaganda
eleitoral
·
2 de outubro: data a partir da qual, até
o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante;
·
7 de outubro: dia do 1º turno;
·
12 de outubro: início da propaganda
eleitoral do 2º turno;
·
28 de outubro: dia da votação do 2º
turno.
Na
sessão, a Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do
pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral,
ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.
As
regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a
minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados
pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos
processos judiciais.
Ficou
para o ano que vem a definição de normas para definir como será a adoção do
voto impresso, que poderá alcançar somente 30 mil das cerca de 500 mil urnas
eletrônicas. Também ficou para 2018 a definição de regras para o combate às
“fake news”, notícias falsas que podem desequilibrar o pleito.
O
prazo final para a aprovação definitiva das resoluções é março do ano que vem.
Segundo o vice-presidente do TSE e relator das normas, Luiz Fux, até lá a Corte
poderá discutir eventuais ajustes nas normas aprovadas.
‘Fake
news’
Durante
a sessão que aprovou as resoluções, Fux – que assume o comando do TSE em
fevereiro – disse que a Corte terá postura “repressiva” e “preventiva” contra
as notícias falsas disseminadas na internet que afetam a disputa.
“É
bom que os protagonistas do processo eleitoral saibam que Vossa Excelência
[Gilmar Mendes, atual presidente do TSE] criou uma estrutura repressiva das
fake news e vamos criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui
medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade
daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo
de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial derreteram
algumas candidaturas”, afirmou.
Após
a sessão, Gilmar Mendes repetiu que a atuação do tribunal nessa questão não
significará censura a conteúdos, preservando a liberdade de expressão. No meio
jurídico, há temor sobre em que medida a Justiça Eleitoral vai mandar retirar
conteúdo da rede.
“O
tribunal não tem a preocupação nem nunca teve de restringir a liberdade de
manifestação, muito menos nas eleições. O propósito é que haja eleições limpas,
disputadas, que as ideias e os ideais defendidos cheguem ao eleitor, mas que de
fato, não haja esse tipo de corrupção em termos de liberdade de informação”,
disse.
Jornal Pequeno
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