O
Prefeito Municipal de Araioses Dr. Cristino decretou situação de emergência de
100 dias do município por causa da estiagem prolongada, intensificação da escassez
pluviométrica entre outros.
O
documento publicado hoje (anexo abaixo) cita ainda que a estiagem prolongada
tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos,
mananciais, barragens, poços artesianos e escavados deste município. Sendo que
muitos destes já se encontram sem água e considera ainda que a intensificação
da escassez pluviométrica nos períodos de Julho a Dezembro de 2017 tem
ocasionado influência na recarga de água “salgada” nos rios Magú e Santa Rosa,
responsável pelo abastecimento da cidade.
O
decreto é necessário para que o município se adequasse à sua integração no
semiárido nordestino, sendo que Araioses está entre os 73 municípios da região
Nordeste que foram incorporados pelo Banco do Nordeste (BNB) na relação de
municípios que tem direito a acesso a créditos e financiamentos diferenciados
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, o chamado FNE. O
reconhecimento ocorreu na reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no dia 23 de novembro de 2017.
Além
de financiamentos do FNE, outros benefícios como o Programa de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF), com linhas de financiamento com taxas a 1% ao
ano, faz parte dos subsídios das cidades que estão no semiárido. “Estes
subsídios são instrumentos que podem impulsionar o desenvolvimento econômico
dessas regiões”, disse o presidente do COPIN e diretor da FIEMA, Luiz Fernando
Renner, que também é membro titular do Condel, na condição de representante da
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Pela
primeira vez municípios do Maranhão foram inseridos na formação do semiárido brasileiro,
onde Araioses foi reconhecida como região do semiárido nordestino.
A
partir de agora, produtores rurais, micro e pequenas empresas, cooperativas de
produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário,
agroindustrial, mineral, industrial, de empreendimentos comerciais e serviços
podem ter acesso a crédito mais facilitado e com juros muito menores do que
praticados pelo mercado, além de facilidades para renegociar dívidas, através
do FNE.
“Com
esse decreto estamos lutando para que produtores e agricultores que necessitam
de financiamentos com taxas menores e incentivos para tocar a sua agricultura
familiar ou pequeno negócio sejam beneficiados”, disse o prefeito Dr. Cristino.
Em
2018, serão destinados R$ 23,8 bilhões a todos os estados abrangidos pela
carteira do BNB. Desses, 50% obrigatoriamente serão direcionados aos municípios
do semiárido. Existe ainda a possibilidade inédita de apoio do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). Pela proposta, R$ 8,3 bilhões serão exclusivos
para projetos na área de infraestrutura e os outros R$ 14,8 bilhões a
produtores e empresários dos setores rural, agroindustrial, industrial, de
turismo, comércio e serviços, de acordo com o Banco do Nordeste, controlador do
FNE.
Decreto abaixo:
Decreto abaixo:
DECRETO NR. 34/2017
Decreto Executivo nº 34, de 19 de Dezembro de 2017.
Declara Situação de Emergência em todo município de Araioses/MA, afetado por estiagem – COBRADE Nº 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 – Ministério da Integração Nacional.
O Senhor Cristino Gonçalves de Araújo, Prefeito Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araioses – MA
CONSIDERANDO a situação que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados deste município. Sendo que muitos destes já se encontram sem água; CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluviométricas nos períodos de Julho a Dezembro de 2017 tem ocasionado influência na recarga de água “salgada” nos rios Magú e Santa Rosa, responsável pelo abastecimento da cidade;
CONSIDERANDO que o centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pela CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), têm sofrido com o comprometimento da qualidade da água;
CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que o plantio dependia da manutenção dos índices pluviométricos anteriormente registrados;
CONSIDERANDO que a zona Rural do município já se encontra afetada pela escassez de água utilizada para a produção agrícola e pecuária, o que resulta na perda de lavouras, pastagens, queda na produção do leite e perda do peso do gado de corte; CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e de trabalho do município;
CONSIDERANDO que o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento constatou que a redução, ou interrupção total, do fluxo de água nos rios e córregos deste Município.
CONSIDERANDO a situação que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados deste município. Sendo que muitos destes já se encontram sem água; CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluviométricas nos períodos de Julho a Dezembro de 2017 tem ocasionado influência na recarga de água “salgada” nos rios Magú e Santa Rosa, responsável pelo abastecimento da cidade;
CONSIDERANDO que o centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pela CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), têm sofrido com o comprometimento da qualidade da água;
CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que o plantio dependia da manutenção dos índices pluviométricos anteriormente registrados;
CONSIDERANDO que a zona Rural do município já se encontra afetada pela escassez de água utilizada para a produção agrícola e pecuária, o que resulta na perda de lavouras, pastagens, queda na produção do leite e perda do peso do gado de corte; CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e de trabalho do município;
CONSIDERANDO que o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento constatou que a redução, ou interrupção total, do fluxo de água nos rios e córregos deste Município.
DECRETA:
Art. 1 0. Fica declarada Situação de Emergência em todo o município, zonas urbana e rural, conforme Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem — COBRADE n o 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa no 01, de 24 de agosto de 2012 — Ministério da Integração Nacional.
Art. 1 0. Fica declarada Situação de Emergência em todo o município, zonas urbana e rural, conforme Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem — COBRADE n o 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa no 01, de 24 de agosto de 2012 — Ministério da Integração Nacional.
Art. 20. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 30. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretaria municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 40. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre ou da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 60. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá por um prazo de 100 (cem) dias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2017
CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Araioses – MA
Prefeito do Município de Araioses – MA
Djair Prado
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