Decreto Executivo nº 34, de 19 de Dezembro de 2017. 
Declara Situação de Emergência em todo município de Araioses/MA, afetado por estiagem – COBRADE Nº 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 – Ministério da Integração Nacional.
O Senhor Cristino Gonçalves de Araújo, Prefeito Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araioses – MA 
CONSIDERANDO a situação que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados deste município. Sendo que muitos destes já se encontram sem água; CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluviométricas nos períodos de Julho a Dezembro de 2017 tem ocasionado influência na recarga de água “salgada” nos rios Magú e Santa Rosa, responsável pelo abastecimento da cidade; 
CONSIDERANDO que o centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pela CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), têm sofrido com o comprometimento da qualidade da água;
 CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO que o plantio dependia da manutenção dos índices  pluviométricos anteriormente registrados; 
CONSIDERANDO que a zona Rural do município já se encontra afetada pela escassez de água utilizada para a produção agrícola e pecuária, o que resulta na perda de lavouras, pastagens, queda na produção do leite e perda do peso do gado de corte; CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e de trabalho do município; 
CONSIDERANDO que o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento constatou que a redução, ou interrupção total, do fluxo de água nos rios e córregos deste Município.
DECRETA:
 
Art. 1 0. Fica declarada Situação de Emergência em todo o município, zonas urbana e rural, conforme Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem — COBRADE n o 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa no 01, de 24 de agosto de 2012 — Ministério da Integração Nacional.
Art. 20. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 30. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretaria municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 40. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre ou da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 60. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá por um prazo de 100 (cem) dias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2017
CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Araioses – MA