Quem
pensa que a habilidade do presidente da Câmara Municipal de São Luís – vereador
Astro de Ogum(PR) se estende, apenas, ao campo político, engana-se. Durante
audiência realizada na manha de quinta-feira(09), na Vara de Interesse Difusos
e Coletivos, o presidente evidenciou destreza e habilidade na arte de negociar.
A
audiência versava sobre uma Ação Civil Pública, condenatória em obrigação de
fazer com pedido de tutela antecipada incidental em face do município de São
Luís e a Câmara Municipal, na condição de “amicus curiae”, impondo o
cumprimento da regra prevista dos art. 46, VIII c/c 76 da Lei Orgânica do
Município de São Luís, no que se refere ao julgamento das contas anuais
prestadas pelos prefeitos de São Luís, notadamente no período que compreende a
primeira gestão de Carlos d ‘ Aguiar Silva Palácio, no ano de 2002 até o
exercício atual.
Após
ouvir os representantes legais de ambas as partes e, ainda, o próprio
presidente Astro de Ogum, o juiz Douglas Martins homologou o acordo, na qual o
Legislativo Municipal se comprometeu a dar efetividade ao disposto legal acima
já mencionado e, assim, julgar as contas dos ex-prefeitos que já estão com
parecer do TCE, no decorrer do ano de 2017. Vale lembrar que nenhuma das contas
dos ex-prefeitos ou atuais nunca foram submetidas à apreciação dos vereadores
ludovicenses.
Na
oportunidade, decidiu-se, também, que a Câmara Municipal irá oficiar ao TCE
pedindo que sejam encaminhadas as constas do ano de 1995,2000,2005,2006,2007 e
2008, que ainda não foram encaminhadas ao Legislativo.
Ao
final da audiência, o presidente agradeceu a sensibilidade do promotor
Lindonjonson Gonçalves de Sousa e do magistrado. “Sabemos que, enquanto fiscal
da lei, os senhores estão, apenas, cumprindo o seus respectivos papeis, porém a
Câmara Municipal é uma casa política, onde nunca fora realizado concurso
público, o que justifica a ausência de técnicos aptos para cumprir um papel de
tamanha magnitude e responsabilidade, por isso agradeço a compreensão de ambos,
mas, neste momento, diante da dilação de prazo, assumo o compromisso de
juntamente com os meus pares, trabalharmos para cumprir com o nosso papel
constitucional”, avaliou o presidente.
Por
outro lado, o juiz parabenizou o comportamento do presidente e do MP.
“Conciliar, em determinados casos, sempre será a melhor alternativa. E enquanto
estado-juiz não temos a intenção de prejudicar quem quer que seja, apenas,
salvaguardar a lei, contudo respeitando a realidade concreta de cada caso. E
diante das argumentações do presidente, sem sombra de dúvida, o acordo foi à
decisão mais acertada”, finalizou o magistrado.
Texto:
Itamargarethe Correia Lima
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