O
período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria
de Estado de Meio Ambiente se planeja para atuar nesse período como forma de
combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.
A
captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do
caranguejo uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período
de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2018 foram divulgadas
através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017.
Além
do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Maranhão, Alagoas, Pará,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
De
acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em
que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo
manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Confira as datas com os
períodos de proibição no fim da matéria.
Quem
trabalha com o caranguejo uçá poderá realizar a atividade nos períodos de
andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que
antecede cada período de “andada” dos animais, a declaração de estoque deverá
se entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, nas áreas onde
existirem Unidades de Conservação Federais.
O
transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma
Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi
declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto
da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado,
preferencialmente, em seu habitat natural.
Aos
infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis
de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
A
Instrução Normativa Interministerial nº 6 e a Declaração de Estoque e Guia de
Autorização para Transporte e Comércio podem ser encontrados no site da SEMA (www.sema.ma.gov.br).
Datas
em que acontece o período de “andada” do caranguejo uçá:
Ano
de 2018
a)
1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b)
2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c)
3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
O Imparcial
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